Regimento

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL TRIPARTITE E PARITÁRIO DE TRABALHO E RENDA - CETER

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - O Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda - CETER, órgão colegiado superior, de caráter permanente, integrante da estrutura da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, criado pela Lei nº 9.424, de 27 de janeiro de 2005, alterado pela Lei nº 14.099, de 13 de junho de 2019, e pelo Decreto no 16.954, de 11 de agosto de 2016, tem por finalidade deliberar sobre a implementação de Políticas Públicas do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado, bem como orientar, controlar e fiscalizar os recursos do Fundo Estadual do Trabalho do Estado da Bahia - FET/BA.

Art. 2º - Compete ao CETER:
I - deliberar e definir acerca da Política Pública do SINE, no âmbito do Estado, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Pública do Sistema Nacional de Emprego, e suas alterações, a ser encaminhada pela SETRE, responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda;
III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública do SINE, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;
IV - orientar e controlar o FET/BA, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;
V - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FET/BA;
VI - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o FET/BA;
VII - aprovar a prestação de contas anual do FET/BA;
VIII - baixar normas complementares necessárias à gestão do FET/BA;
IX - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FET/BA;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT;
XI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - O assessoramento e a consultoria ao CETER nas questões de natureza jurídica serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º - O Regimento Interno do CETER, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado fixará as normas de seu funcionamento.

Fonte: Decreto nº 19.734 de 01 de junho de 2020, publicado no DOE de 02 de Junho de 2020.